Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2013, desde 1 de Dezembro de 2013, passou a ser obrigatório o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal.
Para tal, o Certificado Energético do imóvel, deve ser obrigatoriamente apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.

Na Prestige Realty Advisors, disponibilizamos todo o apoio necessário neste tipo de serviço.

Decreto-Lei 118/2013, desde 1 de Dezembro de 2013